Quais tributos incidem sobre a prestação de serviços de construção civil e como devem ser tratados no contrato?

Quais tributos incidem sobre a prestação de serviços de construção civil e como devem ser tratados no contrato?

A prestação de serviços de construção civil, mesmo para pessoas físicas, está sujeita a uma série de tributos. E, ainda, que a responsabilidade pelo recolhimento seja da contratada, esses valores são repassados no preço final do serviço.
            1. Imposto Sobre Serviços (ISS): é um imposto municipal que incide sobre a prestação dos serviços que estão listados no artigo 3º da LC 116/06. A alíquota varia de 2% a 5%, dependendo do município onde a obra será realizada. O imposto é calculado sobre o valor total dos serviços, excluindo-se o custo dos materiais fornecidos pela construtora, desde que sejam discriminados na nota fiscal. O contrato deve deixar claro que o preço do serviço inclui a carga tributária do ISS. É importante que a empresa especifique a alíquota e o valor aproximado do imposto para que a pessoa física saiba o que está pagando.

            2. Impostos Federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL): esses tributos incidem sobre o faturamento ou o lucro da empresa e a forma de recolhimento depende do regime tributário dela (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional). A pessoa física contratante não é a responsável direta pelo recolhimento desses impostos, mas eles compõem o custo da empresa e são repassados ao cliente no valor final. O contrato não precisa detalhar a base de cálculo desses tributos, mas deve especificar que o preço cobrado já inclui todos os encargos fiscais da empresa.

            3. Contribuição Previdenciária (INSS): É a contribuição previdenciária que incide sobre a mão de obra utilizada na construção civil. O cálculo pode ser feito de duas formas:

  • Retenção: a empresa contratada retém e recolhe o valor sobre a folha de pagamento dos funcionários;
  •  Aferição: Ao final da obra, a Receita Federal faz uma aferição do custo total da mão de obra para verificar se o valor recolhido foi suficiente.

            Aqui, o ponto importante é que existem possibilidades de redução dos valores devidos, se atendidos os critérios legais, como a vinculação da mão de obra ao CNO (Cadastro Nacional de Obras). Esse serviço é realizado por profissionais especialistas, que utilizam o conhecimento técnico na obtenção dessa redução, que beneficia o dono da obra, com a redução dos débitos gerados nas aferições exigidas pela Receita Federal.             O contrato deve ser claro sobre a responsabilidade da empresa ou do contratante, a depender da modalidade escolhida, empreitada total ou parcial, em recolher o INSS da obra. A pessoa física, como contratante, deve exigir a emissão de notas fiscais e comprovantes de pagamento que demonstrem que a empresa está em dia com suas obrigações previdenciárias. Isso é fundamental para evitar a responsabilidade solidária por dívidas futuras. Pode exigir Certidões Negativas de Débitos para sua segurança.